O Decreto-Lei no 1.804/1980 sobre importações deixa CLARO que todo Brasileiro tem o direito de importar produtos de até $50 USD (Dólares americanos)

"Art. 1o Ficam isentos do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados as remessas, nos limites de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda, efetuadas por pessoa física residente no exterior, diretamente a pessoa física residente no País."

A grande maioria de nossos produtos se encontra BEM ABAIXO deste valor não gerando qualquer problema desta natureza com a Alfândega.

Em alguns casos o status "Problemas Fiscais" está relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino dos diversos estados signatários a mesma encontra-se retida no SEFAZ e só será liberada após processos burocráticos. Caso ocorra este problema de seu produto ser taxado, entre com contato conosco para que possamos auxiliar.

Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega, através da nossa ferramenta de rastreamento.